AR aprova diploma para novas NUTS e CIM
O diploma do Governo que permitirá a criação de uma nova Comunidade Intermunicipal (CIM) na Península de Setúbal e que três CIM se constituam como Nomenclaturas de Unidade Territorial (NUT) II foi aprovado ontem, 21 de Dezembro, por maioria no parlamento.
A proposta de lei, que foi aprovada na generalidade, teve os votos favoráveis de PS, PCP, PAN e Livre e a abstenção de PSD, Chega, IL e BE.
O diploma foi discutido ontem à tarde, dia 21 de Dezembro, no plenário da Assembleia da República e altera o regime jurídico das autarquias locais, das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais para a criação de uma nova Comunidade Intermunicipal (CIM) na Península de Setúbal e, para que as CIM do Oeste, da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo, se constituam como Nomenclaturas de Unidade Territorial (NUT) II, para poderem aceder a fundos para programas regionais autónomos.
PS, Iniciativa Liberal, PCP, BE e PAN consideraram que a proposta do Governo vem “corrigir uma injustiça” no que respeita à autonomização da Península de Setúbal em relação à Área Metropolitana de Lisboa (AML).
Durante o debate, a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, destacou que a proposta tem “objectivos claros e fundamentais de adaptar a realidade do Oeste e Vale do Tejo e da Península de Setúbal, à organização administrativa ao nível das entidades intermunicipais e conseguir, com essa adaptação, políticas públicas de planeamento, desenvolvimento regional e utilização de fundos europeus que cheguem aos territórios que mais deles necessitem”.
Quanto a Setúbal, Ana Abrunhosa destacou que a nova comunidade intermunicipal será CIM “a partir do momento” em que o diploma seja promulgado, apesar de, no que toca ao acesso aos fundos europeus, esta nova unidade estatística apenas seja relevante a partir de 2027. Almada passa a estar englobada neste CIM.
“No actual quadro comunitário, em termos de auxílios de Estado, foi a opção da CCDR-LVT (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – Lisboa e Vale do Tejo) colocar as taxas mais elevadas para o apoio empresarial na Península de Setúbal”, acrescentou.
A ministra destacou ainda que, no caso do Oeste e do Vale do Tejo, “nas várias reuniões” realizadas este mês, o “assunto foi suficientemente debatido” e foi “um assunto consensual”.
No caso do Médio Tejo, os municípios de Vila de Rei e da Sertã passarão a pertencer à CIM da Beira Baixa, o que tem sido criticado pelos autarcas, que dizem não terem sido devidamente ouvidos neste processo.
Ontem, no debate parlamentar sobre a proposta do Governo, as principais críticas vieram do PSD e do Chega, que salientaram não terem sido ouvidas todas as entidades que o regimento da Assembleia da República estabelece para a discussão desta reorganização.
“Não faz sentido não ouvir aqueles que são os verdadeiros interessados neste processo em sede de especialidade”, disse o deputado social-democrata Luís Gomes, sublinhando faltarem pareceres relativamente à proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), das comunidades intermunicipais envolvidas, do Médio Tejo e da Beira Baixa.
Pelo Chega, Bruno Nunes considerou que o processo de discussão e votação da proposta “neste momento não é completamente legal”, falando de “um PREC – Período de Regionalização em Curso” pelo Governo e de uma “trapalhada a nível administrativo”.
Recorde-se que o Governo aprovou no início do mês de Novembro, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei para a criação de duas novas CIM, uma da Grande Lisboa e outra da Península de Setúbal, com o objectivo de resolver “algumas assimetrias territoriais”, mas que “não coloca em causa a manutenção da Área Metropolitana de Lisboa”.
Para separar as duas realidades, são criadas duas novas comunidades intermunicipais (CIM), uma para a Grande Lisboa, que abrange os concelhos de Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira, e uma para os nove concelhos da Margem Sul, nomeadamente Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.
O Governo poderá agora apresentar uma proposta formal ao Eurostat para a criação de duas novas NUT, ou seja, as comunidades intermunicipais a norte e a sul do Tejo passam a ser NUT II e III.
O que são NUTS
As NUTS (Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos) são as divisões regionais existentes em todos os estados-membros da União Europeia, sendo utilizadas pelo Eurostat para a elaboração de todas as estatísticas regionais e pela União Europeia na definição de políticas regionais e atribuição dos fundos de coesão.
O Decreto-Lei n.º 46/89 definiu os três níveis das NUTS para as unidades territoriais portuguesas: NUTS I (NUTS 1) – constituído por três unidades, correspondentes ao território do continente e de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; NUTS II (NUTS 2) – constituído por sete unidades, as regiões, das quais cinco no continente e os territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; NUTS III (NUTS 3) – constituído por 25 unidades, as sub-regiões, das quais 23 no continente e 2 nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e correspondem às Entidades Intermunicipais.


O que são CIM
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o estatuto das entidades intermunicipais de Portugal. De acordo com a mesma, as entidades intermunicipais correspondem a associações livres de municípios, e assumem duas designações: Comunidade Intermunicipal (CIM); Área Metropolitana (AM).
Em termos jurídicos, referem-se à livre associação de municípios, dentro do enquadramento jurídico nacional, mediante a criação de uma entidade local superior, à qual os municípios associados delegam parte das funções ou competências que lhes são conferidas pela lei, com o objectivo de prestar serviços a todos os seus membros.
São formas associativas não territoriais; portanto os municípios que as compõem não são necessariamente contíguos. O que as entidades intermunicipais requerem é que seus objectivos sejam claros, que haja orçamento e órgãos de gestão próprios, independentes dos municípios participantes.
As entidades intermunicipais gozam de personalidade jurídica própria para o cumprimento dos fins a que se destinam, podendo existir por tempo indeterminado ou por tempo determinado para a realização de tarefas concretas. As áreas geográficas das entidades intermunicipais correspondem às NUTS III.
De acordo com a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (Lei n.º 50/2018 de 16 de Agosto), as entidades intermunicipais têm competências para: planeamento intermunicipal da rede de transporte escolar; planeamento da oferta educativa de nível supramunicipal; definição da rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal; definição da rede dos quartéis de bombeiros voluntários; definição da rede dos julgados de paz; participação em acções ou projectos de reinserção social de jovens e adultos, violência doméstica, rede dos julgados de paz e apoio às vítimas de crimes; desenvolvimento da promoção turística interna sub-regional; gestão dos portos de âmbito regional; designar os vogais representantes dos municípios nos conselhos de região hidrográfica; gerir projectos financiados com fundos europeus; gerir programas de captação de investimento.
Almada, AML, Ana Abrunhosa, Aprovação de diploma, AR, Área Metropolitana de Lisboa, área metropolitanas, Assembleia da República, autarquias locais, CCDR-LVT, CIM, comunidades intermunicipais, Eurostat, Fundos Europeus, Governo, Ministra da Coesão territorial, Nomenclatura de Unidade Territorial, NUTS, organização administrativa, Península de Setúbal, Proposta de Lei
Pingback: Península de Setúbal com acesso directo aos fundos comunitários - Almada online
Pingback: ANMP pede inconstitucionalidade da NUTS da Península de Setúbal - Almada online