Nos 47 anos da Constituição, exigir o seu cumprimento pleno

Este oitavo processo de revisão constitucional só acontece porque o Partido Socialista, com a sua maioria absoluta na Assembleia da República, entendeu estender a mão à direita e à extrema-direita parlamentar, viabilizando o início deste novo processo de revisão.

A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.

Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.

A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.

A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.

in, Constituição da República Portuguesa
Preâmbulo

Dois dias após a publicação desta crónica, cumpre-se o 47º Aniversário da aprovação, promulgação e entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa (2 de abril de 1976).

Não obstante as sete revisões constitucionais ocorridas desde aquela data, todas elas, ou praticamente todas elas, visando descaracterizar o seu conteúdo progressista e democrático, o texto da Constituição da República mantém, ainda hoje, as linhas essenciais que, em 1976, a tornaram um dos mais avançados textos constitucionais do mundo, ao refletir e consagrar as conquistas alcançadas pelo Povo Português no período decorrido entre a Revolução de 25 de Abril de 1974 e o momento da sua aprovação, promulgação e entrada em vigor em 2 de Abril de 1976.

É importante recordar o momento inédito na vida política portuguesa, quando o então Presidente da República, Marechal Costa Gomes, se deslocou ao Palácio de São Bento, sede da Assembleia Constituinte, para no momento imediatamente subsequente à aprovação do texto pelos Deputados Constituintes, colocar a sua assinatura no decreto de promulgação, permitindo a sua imediata entrada em vigor. 

A importância da Constituição Democrática, que deu sustentação em forma de lei à Revolução de 25 de Abril de 1974, mede-se também por este ato inédito de um Presidente da República, que não hesitou em sair do seu gabinete para assegurar a entrada em vigor da Lei fundamental da República Portuguesa.

A Constituição da República Portuguesa está, nestes dias que vivemos, uma vez mais submetida a um processo, aliás desnecessário, de revisão do seu articulado. 

Este oitavo processo de revisão constitucional só acontece porque o Partido Socialista, com a sua maioria absoluta na Assembleia da República, entendeu estender a mão à direita e à extrema-direita parlamentar, viabilizando o início deste novo processo de revisão.

Os contornos já conhecidos dos projetos de revisão constitucional apresentados pelos partidos da direita e da extrema-direita no Parlamento, permitem perceber que estamos confrontados com uma nova tentativa de descaracterização, ainda mais profunda, dos valores democráticos e progressistas presentes no texto constitucional. 

Os partidos da direita e da extrema-direita, assumindo uma posição revanchista e reacionária, tudo farão para tentar eliminar todas as referências à Revolução de Abril e às suas conquistas.

Os projetos de revisão constitucional que PSD, IL e CH apresentaram na Assembleia da República, configuram um fortíssimo ataque ao regime democrático e aos direitos fundamentais consagrados na Constituição, e traduzem a intenção clara de a mutilar e de a subverter, visando a imposição de retrocessos e a liquidação de direitos no plano constitucional.

No combate político em defesa da Constituição, um combate político que convoca todos os democratas e patriotas, o que se afigura como decisivo e relevante é o seu cumprimento integral.

É reafirmar esta realidade com que a vida nos confronta a cada dia: se a Constituição da República fosse integralmente respeitada e cumprida, Portugal seria seguramente um país melhor, mais desenvolvido, onde as injustiças e desigualdades sociais se encontrariam muito mais atenuadas, e os desafios do desenvolvimento futuro seriam muito mais solidamente e consistentemente enfrentados.

Garantir o cumprimento daquilo que o texto constitucional consagra relativamente aos direitos à habitação, à saúde, à educação, à proteção social, à cultura, garantir o respeito e concretização dos direitos dos trabalhadores, dos reformados, das crianças e dos jovens, assegurar uma prática política que conduza à criação de uma situação de real igualdade no combate ao racismo, à xenofobia e a todos os tipos de desigualdades e discriminações, e assegurar o objetivo central de construção de um País soberano, desenvolvido, democrático, que respeita e torna reais no quotidiano os direitos e liberdades fundamentais, a participação popular na vida democrática nacional, num País cujas relações internacionais são determinadas a partir de uma política de paz, amizade e cooperação entre os povos, são as prioridades que se colocam ao povo português, muito antes de qualquer revisão da Constituição da República que vise a sua ainda maior descaracterização.

Mas não são estas as opções das forças políticas de direita e extrema-direita com representação parlamentar. Muito pelo contrário.

As opções destas forças políticas são bem visíveis nos textos dos projetos de revisão que apresentaram na Assembleia da República. Projetos que não escondem, antes revelam de forma cristalina, as intensões de ataque cerrado, carregado de ódio e revanchismo, aos valores de Abril, às liberdades democráticas e, fundamentalmente, aos direitos conquistados pelo povo português com a Revolução de 25 de Abril de 1974, e consagrados no texto da Constituição.

Não nos surpreendem, por isso, propostas vindas daquelas forças políticas que apontam claramente no sentido de branquear (ainda mais) o fascismo e os seus atores; que admitem, sem vergonha, a introdução de fortes limitações à liberdade, alargando, por exemplo, a possibilidade de recurso à figura do “estado de exceção”; que preveem o alargamento das condições e situações em que os serviços de informações podem aceder a informações de caráter privado nas comunicações entre os cidadãos; que admitem, mesmo, o regresso de procedimentos de registo de informações de pessoas e famílias, lembrando os famigerados ficheiros da PIDE/DGS arquivados na Torre do Tombo; que pretendem limitar a expressão política pluralista e democrática, introduzindo limites à possibilidade de representação institucional; que, recuando a tempos quase imemoriais da história de Portugal, propõem reintroduzir no ordenamento jurídico nacional a possibilidade de aplicação de penas de duração perpétua, acompanhadas de tratamentos de verdadeira desumanidade e crueldade, atentatórios da própria dignidade humana, a condenados por alguns crimes; ou que procuram inverter o ónus da prova em matéria criminal, fazendo renascer procedimentos e métodos inquisitoriais ainda mais ancestrais.

Mas também em relação ao trabalho e aos trabalhadores, bem como às responsabilidades sociais que devem competir e ser asseguradas pelo Estado, as propostas destas forças políticas apontam, invariavelmente, um caminho de retrocesso das conquistas alcançadas com a Revolução de Abril.

Desde a eliminação de direitos das comissões de trabalhadores, até à eliminação de direitos sociais nas áreas da saúde, educação ou habitação, substituídos por uma lógica ultraliberal que transforma o acesso a estes serviços essenciais num negócio apenas acessível àqueles que os podem pagar, passando pela drástica redução dos recursos do Estado necessários ao cumprimento das suas responsabilidades sociais, tudo serve para golpear a letra e o espírito da Constituição da República nestas propostas da direita e da extrema-direita.

Lamentavelmente, a maioria absoluta do PS na Assembleia da República dá aval a este propósito de caráter profundamente reacionário e retrógrado, abrindo claramente caminho para que estes objetivos possam vir a ser concretizados.

Ao admitir o início de um processo de revisão constitucional marcado por estes contornos de obscuras intenções da direita e da extrema-direita, o PS torna-se cúmplice de uma opção que, a ser concretizada, representará uma séria ameaça aos direitos dos portugueses e das portuguesas, que terá, seguramente, consequências nefastas na vida nacional, no próprio regime democrático, e essencialmente no futuro do nosso país.

Mas neste processo, o PS não se posiciona apenas como cúmplice desta vontade de descaracterização profunda do regime democrático. O próprio projeto de revisão constitucional apresentado pelo partido maioritário, incorpora opções políticas preocupantes, ao admitir, como surpreendente espelho daquilo que a direita faz, a possibilidade de vir a ser consagrada uma limitação geral de liberdades, bem como a possibilidade de vir a ser consagrada a devassa de informações referentes às comunicações entre cidadãos. 

Esta realidade não pode deixar de suscitar uma fortíssima suspeita de que se esboça, por parte do PS, um cenário de entendimento alargado com a direita e extrema-direita, em particular com o PSD, no sentido da descaracterização, subversão e mutilação do atual texto constitucional. Um entendimento, aliás, indispensável nos termos determinados pela Constituição da República, para que o processo de revisão possa ser concretizado.

Lançado o processo de revisão constitucional, as forças democráticas e progressistas, necessariamente convocadas para a defesa dos valores de Abril consagrados no texto constitucional, não podem demitir-se de intervir ativamente, e carrear os seus contributos próprios para este processo.

Ainda que indesejável e desnecessário, o processo de revisão constitucional desencadeado poderá proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento de um processo de luta política que, tendo como referencial primeiro a intransigente defesa e o aprofundamento dos valores de Abril, permita colocar na ordem do dia a indispensabilidade do reforço dos comandos constitucionais que concorrem para a melhoria da vida do povo português que a Constituição da República integra, e eliminar do texto em vigor alguns preceitos contrários ao aprofundamento da Democracia e da Liberdade, entretanto introduzidos no texto constitucional em revisões anteriores.

No que respeita à defesa da soberania e independência nacionais e aos direitos políticos fundamentais dos cidadãos, aspetos centrais da Constituição da República, importa promover a eliminação das normas que permitem a sistemática transferência da soberania nacional para as instituições da União Europeia e que admitem a prevalência das normas com origem na União Europeia sobre o direito interno, envolvendo a própria Constituição, incluindo a exigência da necessidade de emissão de parecer vinculativo pela Assembleia da República antes do Estado português se vincular na União Europeia em matérias que são competência do órgão deliberativo.

Importa consagrar a garantia constitucional da plena competência dos tribunais portugueses para o julgamento de crimes contra a Humanidade, eliminando, nesta matéria, a subordinação da Constituição à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.

Importa que a Constituição da República consagre a existência e funcionamento do Conselho Consultivo das Comunidades Portuguesas, e assegure, de igual forma, os direitos fundamentais dos imigrantes, incluindo o direito de voto dos cidadãos estrangeiros em eleições autárquicas, eliminando a atual exigência de reciprocidade.

Importa que a Constituição da República garanta o acesso à justiça e aos tribunais a todos os portugueses e portuguesas, sem condicionamentos ou denegação em função dos seus custos ou por insuficiência de meios económicos. Neste quadro, o texto fundamental da vida nacional deve integrar, igualmente, a criação de um recurso constitucional de amparo contra quaisquer atos ou omissões dos poderes públicos que lesem diretamente direitos fundamentais dos cidadãos.

Em matéria de controlo democrático dos órgãos de tutela judicial e financeira do Estado, os mandatos de Procurador-Geral da República, de Provedor de Justiça e de Presidente do Tribunal de Contas, devem fixados em seis anos consecutivos e não renováveis.

Em matéria de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, esta revisão deverá assegurar um conjunto de alterações que salvaguardem aqueles direitos, designadamente a eliminação da possibilidade de aplicação de penas de prisão disciplinar aos militares em tempo de paz e fora de missões militares; a reposição do princípio da inviolabilidade do domicílio à noite, salvo em situação de flagrante delito; a retoma da proibição de extradição de cidadãos nacionais, bem como a proibição de extradição de cidadãos estrangeiros sempre que que esteja em causa a possibilidade de aplicação de penas de prisão perpétua ou de duração indeterminada nos países de destino; a inclusão do direito dos jornalistas a não praticar atos profissionais contrários à sua consciência; o alargamento do direito de petição aos órgãos das autarquias locais.

Em matéria laboral, e concretamente no que respeita aos direitos específicos dos trabalhadores, a Constituição da República deverá consagrar o reforço do direito à contratação coletiva e a proibição da caducidade automática das convenções coletivas de trabalho; a valorização do salário mínimo nacional; a redução progressiva do horário de trabalho sem perda de direitos; a especificação de garantias especiais da retribuição dos trabalhadores; a consagração do direito à estabilidade dos vínculos laborais; a garantia de vínculo público de nomeação dos trabalhadores da Administração Pública; a garantia do carácter público, universal e solidário da segurança social; a valorização das pensões e reformas e a proteção dos direitos adquiridos em matéria de segurança social; a criação de um rendimento mínimo de subsistência a todos os cidadãos.

Em matéria de direitos sociais, deverá ser reintroduzida no texto constitucional a gratuitidade dos cuidados de saúde, assegurados por um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito, bem como a gratuitidade de acesso à educação pré-escolar e a todos os graus de ensino. 

Ainda neste domínio, deverá ser garantida a proteção da casa de morada de família contra despejos; consagrado o direito de todos os cidadãos à água e ao saneamento básico; a introdução de um artigo inovador sobre política de pescas e do mar; a garantia da soberania e segurança alimentares; e a consagração da defesa do mundo rural, e o direito à proteção social dos antigos combatentes.

Em matéria de segurança, interna e internacional, e de relações externas, a Constituição da República deverá prever a atribuição de competências específicas no domínio dos serviços de informações ao Presidente da República; a possibilidade de submissão a referendo da aprovação de convenções internacionais, salvo aquelas que digam respeito à paz e à retificação de fronteiras; a intervenção obrigatória do Governo, da Assembleia da República e do Presidente da República na decisão de envio de forças militares para o estrangeiro.

Importa ainda que este processo de revisão inclua um conjunto de outras alterações que reforcem os princípios fundadores da democracia representativa e participativa em Portugal, como a eliminação da possibilidade de diminuição do número de deputados da Assembleia da República, bem como da possibilidade de criação e existência de círculos uninominais; o aumento das matérias incluídas na reserva de competência da Assembleia da República; a eliminação da exigência de maiorias qualificadas de dois terços para a designação de titulares de órgãos externos por parte da Assembleia da República; a elevação das leis das finanças locais e das finanças das regiões autónomas à categoria de leis orgânicas; a consagração da possibilidade da Assembleia da República suspender a aplicação de decretos-leis do Governo quando submetidos a Apreciação Parlamentar; o reforço da autonomia do Ministério Público; a audição dos partidos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas para a nomeação e exoneração do Representante da República; a aplicação do regime de incompatibilidades e impedimentos da Assembleia da República e do Governo às assembleias das regiões autónomas e aos governos regionais; a garantia de eleição direta das câmaras municipais; a eliminação da exigência de referendo para a criação de regiões administrativas; e a consagração da natureza civil de todas as forças de segurança e a eliminação das restrições constitucionais ao direito à greve dos seus profissionais.

É nos valores de Abril que se encontram as soluções para o futuro do País. Será a afirmação e defesa intransigente destes valores, neste processo de revisão constitucional como na vida de todos os dias dos portugueses e das portuguesas, que o progresso, o desenvolvimento, a democracia e a liberdade ficarão mais fortes, mais robustas e mais presentes na vida de todos nós.

João Geraldes

Membro da Assembleia Municipal de Almada, eleito na lista da Coligação Democrática Unitária

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