Polícia Municipal de Almada dá os primeiros passos
A proposta de regulamento que define a estrutura, quadro de pessoal, funções e competências da Polícia Municipal de Almada, foi aprovada em reunião de Câmara. Segue-se a fase de consulta pública
A proposta de regulamento que define a estrutura, quadro de pessoal, funções e competências da Polícia Municipal de Almada, foi aprovada na reunião ordinária do executivo almadense de 6 de Março, com seis votos favoráveis do PS/PSD e com cinco votos contra por parte da CDU e do BE.
Francisca Parreira, vereadora com o pelouro da Proteção Civil e Segurança, foi quem apresentou a proposta que considera, numa fase inicial, “um chefe de divisão, 40 operacionais de polícia municipal, dois técnicos superiores e quatro assistentes técnicos”, com uma despesa anual de 932,565,81€. O número destes profissionais é considerado para uma fase inicial, podendo ser reforçado posteriormente. Não foi especificado na reunião sãe este valor englobava também os veículos.
A vereadora salientou que “as policias municipais são especialmente vocacionadas para polícia administrativa e de âmbito municipal. Compete-lhes as leis no âmbito da autarquia e dos seus serviços. Não são forças de segurança nem orgãos de policia criminal.”, mostrando-se satisfeita com o que considerou ser “o primeiro dia do inicio de um projecto de segurança municipal, um dia feliz para Almada, para os decisores e para todos os que constroem um futuro melhor para todos. “
O vereador do PSD, Nuno Matias, afirmou estar em desenvolvimento “um projecto estrutural e estratégico para Almada, que é neste momento, dos municípios com esta dimensão, provavelmente o único que não tem uma força de polícia municipal”, acrescentando que esta força de segurança “é um complemento fundamental para a fiscalização e monitorização de regulamentos municipais, e confere outra capacidade de resposta às propostas municipais”.
Inês de Medeiros, presidente da Câmara Municipal de Almada, salientou que nesta proposta de regulamento consta “basicamente tudo aquilo que a lei permite e é essa versão que vai a consulta pública”, desejando um debate alargado que conte com “a posição das outras forças de segurança com quem temos falado, que poderão agora exprimir-se oficialmente e contribuir também para esse processo”. O debate é, na sua opinião “muitíssimo importante porque de facto é um assunto que vai criar grandes alterações”, considerando ainda que “este é momento certo para corrigir e clarificar qualquer duvida que haja”, no que diz respeito ao regulamento da Polícia Municipal. Relativamente aos custos anuais destacou que “a Polícia Municipal vai também substituir alguns custos que temos, porque temos que recorrer a serviços externos quando poderíamos fazê-lo internamente, nomeadamente vigilância em eventos organizados pela Câmara, fiscalização de espaço público, vigilância de edifícios etc.”
Polícia Municipal não agrada à esquerda
Os vereadores da CDU e do Bloco de Esquerda votaram contra esta proposta por motivos diferentes.
A CDU, através da vereadora Helena Azinheira, acentuou a sua discordância política por entender que as polícias municipais “estão aproximados a uma policia criminal, que são uma competência do Poder Central e, que Câmara Municipal de Almada chama a si esta função por iniciativa própria.”, salientando que “a CDU considera que os seus direitos vão muito além da criação das policias municipais, por exemplo, na detenção, porte de arma, teasers, aerossóis de defesa, podendo actuar em veículos descaracterizados. Também não concordamos com a possibilidade de actuação fora de Almada.” Na opinião desta força política, a proposta “extravasa aquilo que foi a concepção das Polícias Municipais , que seria uma policia administrativa e de fiscalização dos regulamentos municipais. No nosso entender, o que está previsto extravasa claramente essas competências e está em contradição com a Constituição.”
Joana Mortágua, a vereadora do Bloco de Esquerda afirmou que “não há nada perante o qual a Polícia Municipal tenha que reagir com uma arma, que não possa ser feito pela PSP ou uma das forças de autoridade já existentes. Nenhuma outra utilização justifica uma força especial, ou não especial, com o direito a uso de uma arma de fogo no seu serviço”. Salientou também que “perante uma Câmara Municipal que não consegue sequer ao final destes anos, negociar com os trabalhadores da WeMob uma carreira que lhes permita ter dignidade, naquele que é um dos corpos de fiscais que nós já temos, que enfrentam tantas dificuldades todos os dias e, que estão há tanto tempo para ver a sua carreira revista e valorizada, entendemos que não há nenhuma razão para a criação da Polícia Municipal”. A acrescentar a estes motivos a vereadora bloquista ainda acrescentou que “muitas das circunstâncias em que a Polícia Municipal acabará por intervir não são situações de polícia, são situações ou de fiscalização ou até intervenção em casos que não são segurança pública, são de exclusão social, de desigualdade, são assuntos sociais, são matérias sociais. Estar a ampliar um conjunto de situações na sociedade que nós tratamos via polícia não é uma postura que o BE defenda.”
A estes argumentos Inês de Medeiros respondeu que “mesmo não sendo forças de segurança nem órgãos de polícia criminal, a actividade da polícia municipal contribui para a prevenção dos perigos, a ordem e segurança públicas, podendo fazer uso dos meios coercivos de que dispõem para alcançar esses objetivos.” e, que “uma coisa é o que o regulamento prevê como possível, não quer dizer que o façam. Há o pode e o fazem obrigatoriamente.” Uma coisa que a presidente do executivo quis deixar claro é que “no âmbito das competências que lhes são próprias, uma força de Polícia Municipal é um agente de autoridade”.
O regulamento da Polícia Municipal de Almada inicia assim a sua criação, passando seguidamente à fase de consulta pública, seguidamente irá a aprovação da Assembleia Municipal e, terá também de ser ratificada por resolução do Conselho de Ministros e publicada em Decreto-Lei pelo Governo. Estas são fases Jurídico-formais necessárias. Antes de irem para o terreno os agentes da Polícia Municipal terão também um período de formação.
Relembramos que as polícias municipais foram criadas inicialmente como um serviço especialmente vocacionado para o exercício de funções de policiamento administrativo nos territórios concelhios. Compete-lhes a fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições da autarquia e competências dos seus órgãos, cooperando com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e proteção das comunidades locais. Posteriormente, e consoante as suas necessidades, os municípios têm-lhes acrescentado ou retirado funções aquando da criação dos regulamentos respectivos de cada corpo de segurança, cumprindo no entanto a lei quadro (Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio) que define o regime e forma de criação das polícias municipais .
Almada, Câmara Municipal de Almada, CMA, cmalmada, concelho de Almada, Forças de segurança, Polícia Municipal, Proposta de regulamento, Reunião Ordinária, segurança
Pingback: Almada | Regulamento da Polícia Municipal em Consulta Pública - Almada online
Pingback: Regulamento da Polícia Municipal de Almada aprovado em Conselho de Ministros - Almada online