Vencedores do programa “O Meu Bairro”
Primeira edição de programa participativo de reabilitação urbana obteve 1.773 votos
Já foram divulgados os cinco locais vencedores da primeira edição do programa municipal “O Meu Bairro“. 1773 pessoas votaram nos dez espaços públicos candidatos a este programa participativo de reabilitação urbana, escolhendo cinco vencedores.
Segundo a Câmara Municipal de Almada (CMA) após votação da comunidade, estes foram os locais que os almadenses decidiram que fossem requalificados ou reabilitados nos seus bairros: a Rua Quinta da Horta/Rua Marquesa de Alorna, na União de Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas (UFACPPC), com 118 votos; o Largo Manuel de Arriaga, na Junta da União de Freguesias da Caparica e Trafaria (JUFCT), com 108 votos; a Rua Vitor Péon, na Junta de Freguesias da Charneca da Caparica e Sobreda (JFCCS), com 740 votos; a Praceta de Oliveira Martins, na Junta de Freguesias do Laranjeiro e Feijó (JFLF), com 533 votos; a Rua Mestre Salvador Catita – Rua 14 /Rua Mestre Adrião – Rua 15, na Junta de Freguesia da Costa da Caparica (JFCC), com 274 votos.
Segundo a mesma fonte “A contribuição dos munícipes foi fundamental para o sucesso deste programa, que não é apenas uma iniciativa de transformação urbana, mas a celebração do poder da comunidade em moldar e compartilhar o futuro dos seus espaços públicos.”
As próximas etapas do programa seão a apresentação dos Estudos Prévios ao público, onde a comunidade poderá novamente partilhar ideias e sugestões, contribuindo desta vez para a fase de realização do projecto. Só depois dos projectos realizados, poderá ser iniciado o processo de concurso público para adjudicação das obras a realizar no terreno.
Aqui poderá ver os locais vencedores, o seu enquadramento urbano, diagnóstico, programa, fotografias dos locais e ilustrações dos futuros projectos. Todo o processo do programa “O Meu Bairro” pode ser acompanhado aqui.
Em iniciativas deste teor, poderiam utilizar-se no futuro Referendos Locais, que podem ser iniciativa dos deputados, das assembleias municipais ou de freguesia, da câmara municipal e da junta de freguesia, e até de grupos de cidadãos. Os referendos locais estão previstos no artigo 240º da Constituição da República Portuguesa e encontram-se legislados no Regime Jurídico do Referendo Local (ligação acima). Muitos países europeus utilizam referendos locais enviando-os por correio, com resposta RSVP com uma data limite, não tendo os cidadãos de se deslocarem para votar. Esta opção poderia aumentar a participação democrática dos cidadãos, assim como a sua mobilização e iniciativa sobre assuntos dos territórios que habitam, que desejassem ver realizados ou decididos pelo poder local.

Nota da Redacção: Os números de votos no texto introdutório desta página da CMA não são os mesmos dos apresentados dentro de cada separador de freguesia e local, existentes na mesma página, nem dos desta outra página. Optámos por utilizar os dados numéricos que representam uma maior participação cívica dos munícipes na escolha dos locais, na imposíbilidade de contactar o município durante o fim-de-semana para esclarecermos estas diferenças numéricas. No entanto, segundo os outros dados numéricos apresentados no site da CMA a distribuição de votos seria a seguinte: UFACPPC 68 votos; UFCT 101 votos; UFCCS 409 votos; UFLF 460 votos e; JFCC 254 votos, perfazendo um total de participação de 1.292 munícipes em vez dos 1.773 anunciados. Neste caso a freguesia com maior participação de fregueses passava a ser a JFLF, em vez da JFCCS, ncom os dados que utilizámos. Salientamos que esta diferença numérica não alteraria a escolha dos locais a requalificar.
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