Charneca da Caparica | SEF detém homem procurado pela Interpol há 15 anos

Homem tem 41 anos e era procurado por abuso sexual dos filhos ainda menores

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Um homem procurado pela Interpol pela prática do crime de violação de menores no Brasil em 2008, foi detido na Quinta-Feira, na Charneca da Caparica, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). O suspeito vivia numa zona de moradias e foi apanhado perto de casa.

Em comunicado, o SEF adianta que o homem de 41 anos, de nacionalidade brasileira, ficou em prisão preventiva enquanto aguarda extradição.

O homem foi referenciado pela Interpol a 10 de Outubro de 2023 como “indivíduo susceptível de cometer crimes sexuais contra menores”, sendo procurado pela violação dos filhos, uma menina de 7 anos e um menino de 5, à data dos crimes.

Segundo o SEF, o homem foi detido na Charneca da Caparica, no cumprimento de um mandado de captura internacional, onde residia há quatro anos, “depois de ter fugido do Brasil na sequência da denúncia da anterior esposa sobre as violações que ocorreram em 2008”.

Os crimes ocorreram em Anápolis, cidade do Estado brasileiro de Goiás. O homem sujeitou os próprios filhos, durante dois anos, a abusos sexuais violentos, que só terminaram quando a mãe das vítimas descobriu. As crianças contaram à mãe que o pai abusava delas e, assim que percebeu que iria ser denunciado à polícia pela companheira, o homem abandonou o país.

Já em Portugal, o homem voltou a constituir família, “com mulher e dois filhos menores”, e encontrava-se a trabalhar como pintor na construção civil, acrescenta o SEF. Era ainda frequentador assíduo de reuniões de uma igreja evangélica, no concelho de Almada. Não ofereceu resistência ao ser detido.

Ainda de acordo com o SEF, o homem foi presente ao Tribunal da Relação de Évora, tendo-lhe sido aplicada a medida de coacção de prisão preventiva, a mais gravosa, enquanto aguarda a extradição para o seu país de origem.

Adenda 03-11-2023:

O Almada Online foi contactado no dia 02-11-2013 pelo Sr. Rui Moreira Dias, na qualidade de advogado do cidadão em questão, que afirma que:

– O cidadão de nacionalidade brasileira não foi sequer julgado e condenado no Brasil, resultando apenas a detenção por não ter informado o Tribunal, como lhe competia, que veio residir para Portugal há alguns anos a esta parte;

– Não é verdade que o cidadão em causa tenha “fugido” da justiça brasileira, pois ainda no decorrer deste ano de 2023 se deslocou ao Brasil sem que a Polícia Federal, ou qualquer outra Autoridade, o tenha abordado;

– Não tendo sido julgado e muito menos condenado, beneficia, como qualquer cidadão, da presunção de inocência;

– Acima de tudo importará preservar a integridade moral e presunção de inocência do cidadão em causa;

– É totalmente falso que tenha sido ouvido no Tribunal da Relação de Évora;

– A aplicação da medida de detenção não decorre de qualquer condenação, mas apenas (e só) enquanto se aguarda que as autoridades brasileiras formalizem o pedido de extradição – procedimento normal. Caso não o façam, o mesmo será de imediato devolvido à liberdade.

Sofia Quintas

Directora e jornalista do Almada Online

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