Costa da Caparica | Estrada da Fonte da Telha passa para a gestão do município de Almada
Uma alteração dominial que transfere a estrada da Fonte da Telha para a gestão de Almada
A denominada Estrada da Costa de Caparica ou Estrada da Fonte da Telha passa a integrar o domínio público do município de Almada hoje, Terça-Feira 4 de Julho, ao abrigo do Decreto-Lei 50/3023 de 3 de Julho, publicado ontem, que justifica a medida por imperativos de segurança.
“Por imperativos de segurança, quer jurídica quer rodoviária, urge definir a situação desta via de circulação, pelo que o presente Decreto-Lei formaliza a respectiva integração no domínio público rodoviário do município de Almada, através de uma mutação dominial subjectiva”, lê-se no diploma da Presidência de Conselho de Ministros, publicado ontem em Diário da República e com entrada em vigor esta Terça-Feira.
A estrada que liga a Costa de Caparica às povoações de Vale Cavala, Marisol, Fonte da Telha e Aroeira, situa-se na orla da Mata Nacional dos Medos e insere-se na Área de Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, no concelho de Almada.
Segundo o diploma, esta estrada, que se encontra pavimentada, aberta ao trânsito automóvel e a servir de percurso ao transporte colectivo de passageiros em carreiras regulares, não integra o Plano Rodoviário Nacional (PRN) nem a rede de estradas e caminhos municipais, “o que tem suscitado alguma indefinição quanto ao respectivo enquadramento jurídico e à entidade gestionária”.
Uma vez que não se encontra sob a jurisdição da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP), não é suscetível de ser transferida por esta entidade para a jurisdição municipal, no âmbito da legislação em vigor, pelo que o Governo considerou necessário concretizar essa transferência por Decreto-Lei.
Neste contexto, de acordo com o diploma, a mutação dominial representa, “além de um mecanismo de descentralização e de subsidiariedade, uma clarificação e uma conformação da situação jurídica à realidade concreta”.
Na práctica, as condições para a circulação de pessoas e bens nesta via têm sido asseguradas através de acções levadas a cabo pelo município de Almada.
A mutação dominial ao abrigo do Decreto-Lei abrange o terreno ocupado pela estrada e os seus elementos funcionais, integrando a faixa de rodagem, as bermas, as obras de arte, as obras hidráulicas, as obras de contenção, os túneis, as valetas, os separadores, as banquetas, os taludes, os passeios, as vias colectoras, as infraestruturas de iluminação, de demarcação, sinalização, segurança e proteção ambiental, ainda as gares, árvores e demais plantas.
Não fica abrangido por esta medida o domínio público militar, em especial nas áreas abrangidas pelo Oleoduto POLNATO Lisboa (DPNL), devendo as obras de manutenção ou eventuais alterações ao traçado da estrada ser submetidas ao regime legal aplicável.
Recorde-se que esta alteração tinha sido aprovada em Conselho de Ministros de 18 de Maio de 2023.
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