Governo afirma que Almada pode receber apoio para danos causados pelas intempéries
No entanto, a Resolução do Conselho de Ministros anunciada com pompa e circunstância, consiste apenas em linhas de crédito para pessoas, empresas e entidades
O Conselho de Ministros aprovou a 26 de Fevereiro, a Resolução do Conselho de Ministros nº 38/2026, que determina que, além dos 90 municípios abrangidos na totalidade dos seus territórios pela declaração de calamidade, também as pessoas, empresas e entidades comprovadamente afectadas pela sequência de tempestades no resto do país, podem beneficiar de apoio do Estado para a sua reconstrução.
No entanto, apesar de anunciada com pompa e circunstância, esta resolução é apenas a disponibilização de linhas de crédito a particulares, empresas e entidades públicas, com enfoque linha de crédito de tesouraria dos afectados pelas intempéries, que reforça a Resolução do Conselho de Ministros nº 17B/2026 de 3 de Fevereiro.
O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, que esta decisão é a “continuação do esforço para não deixar nenhuma pessoa, empresa ou território que tenha sido efectivamente afectada pelo comboio de tempestade, que durou de 28 de Janeiro a 15 de Fevereiro, para trás”.
António Leitão Amaro, afirmou que “o município de Almada é um exemplo muito paradigmático” da “justeza deste regime”, citado pela agência Lusa, justificando a exclusão de Almada da lista de concelhos com estatuto de situação de calamidade com o facto do município ter um vasto território “em que o nível de afectação não é o mesmo”.
Com base no levantamento efectuado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), concluiu-se que Almada não corresponde, “em termos de abrangência territorial, a uma situação que justificasse declarar todo o município” em situação de calamidade.
Para aceder a estes apoios, foi criado um procedimento simplificado através da apresentação de um pedido junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), que no caso de obras particulares, terá de ter uma certificação do município de que a destruição foi causada pelas tempestades e no caso de obras municipais, a certificação será feita pela CCDR da sua região.
“Tenho a certeza que, quando esse pedido for feito para adesão aos vários apoios, e a CCDR avaliar, a Câmara de Almada vai ser rápida a dar o seu parecer e identificar a situação”, referiu o ministro
Leitão Amaro adiantou que, apesar dos problemas registados na Costa de Caparica e em Porto Brandão, “o município tem muito mais gente, muito mais território, em que o nível de afectação não é o mesmo”..
“Pelo país todo, todos terão, de modos diferentes, resposta por parte do Estado”, disse Leitão Amaro na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros.
O Ministro sublinhou que “o apoio do Estado é subsidiário dos seguros – e as seguradoras devem agir rapidamente. Não podemos criar a ideia de que o Estado” é “um seguro universal”. Contudo, há danos para além dos cobertos pelos seguros “que precisam de resposta rápida”.
Leitão Amaro lembrou a rapidez do processo de apoio, recuperação e reconstrução, referindo que a declaração de calamidade para 60 municípios foi feita um dia depois da primeira tempestade, tendo sido alargada a mais oito municípios até 15 de Fevereiro, e posteriormente a mais 22 que beneficiam agora do mesmo regime de apoio. Ao todo constam da lista 90 municípios.
PTRR – Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência
A autarquia almadense pode ainda candidatar-se ao PTRR (Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência), uma espécie de PRR português, um programa criado pelo Governo e financiado pelo Orçamento do Estado, de resposta aos danos provocados pela catástrofe climática que assolou várias regiões de Portugal Continental entre 28 Janeiro e 15 de Fevereiro de 2026, e que prepara Portugal para um futuro mais seguro, resiliente e competitivo.
Para já, este documento é composto apenas pelas linhas gerais de execução de um plano nacional, uma lista de intenções, que serão discutidas entre o Governo e várias entidades, como por exemplo o Presidente da República e as CCDR. Para além “do apoio de 10 mil euros para a reconstrução de habitação própria e permanente, dos quais 5 mil euros em regime simplificado de documentação de danos”, não esclarece como se acede aos apoios, nem aos seus valores e requisitos para os receber.
O documento é claro ao afirmar que “em qualquer caso, a dimensão da catástrofe e da destruição causada é enorme, colocando em causa as metas e pressupostos dos cenários macroeconómicos e das contas públicas para os próximos anos, muito especialmente no ano em curso, que já era muito desafiante por si só”, e que “o efcetivo impacto no saldo orçamental e dívida dependerá do volume de despesa, distribuição anual, e fontes de receita mobilizadas”, sendo o impacto “agravado pelos efeitos da catástrofe na receita fiscal e contributiva, na despesa com os apoios aprovadas a pessoas e empresas, e o efeito no PIB nominal. É inevitável uma deterioração do saldo orçamental e do rácio da dívida pública”.
Luís Montenegro, apressou-se a garantir que a sua execução não colocará em causa a trajectória de equilíbrio das contas públicas, no final da ronda de reuniões com todos os partidos com assento parlamentar, na Residência Oficial, em São Bento, a 26 de Fevereiro. O primeiro-ministro esclareceu que o objectivo destas reuniões foi apresentar e discutir as linhas gerais do programa. Luís Montenegro explicou que o PTRR terá financiamento nacional assegurado através do Orçamento do Estado, podendo incluir recurso à contração de dívida pública.
Ambas as hipóteses a que o município de Almada se possa candidatar têm condições de financiamento, até ver, que não oferecem as mesmas condições disponíveis para os concelhos considerados em situação de calamidade.
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