Tribunal de Contas chumba contrato entre a CMA e a SFUAP
Contrato-programa foi considerado ilegal pelo acordão do TdC, que exige apuramento de responsabilidade financeira e ameaça com abertura de processo crime
O Tribunal de Contas (TdC) chumbou o contrato celebrado entre Câmara Municipal de Almada (CMA) e a Sociedade Filarmónica União Artística Piedense (SFUAP). O contrato-programa de desenvolvimento desportivo, diz respeito ao programa “Almada à Prova de Água.”, ou seja, as aulas de natação do munícipio, ministradas nas piscinas do concelho de Almada pelos professores de natação da SFUAP.
Segundo o acordão, a implementação do programa “Almada à prova de água”, diz respeito ao “apoio técnico e pedagógico concedido pela SFUAP para o Município de Almada desenvolver a sua Escola de Natação, nomeadamente nas disciplinas de natação pura, natação de bebés, hidroginástica e hidroterapia, ou de outras actividades a serem propostas no momento da preparação da época desportiva nas Instalações Desportivas Municipais”. Por outras palavras, o contrato regula as aulas leccionadas pelos professores de natação da SFUAP, que são quem ministra as aulas de natação municipais.
No contrato agora chumbado pelo TdC, a CMA concedia à SFUAP, “unicamente para esta finalidade, uma comparticipação financeira até 480.222,69€, através do orçamento municipal”. O Contrato-Programa e esta despesa a ele associada, foram aprovados por unanimidade em reunião da CMA realizada a 7 de Agosto de 2023.
Como comparticipações não financeiras, a CMA cedia à SFUAP “2 pistas de 21, à 6ª Feira das 18h50 às 21h50, preferencialmente no Complexo Municipal dos Desportos ‘Cidade de Almada’ , até ao limite de 12.500,00€ por época desportiva, em exclusivo para as equipas de competição”. Cedia também à mesma entidade, a utilização de um autocarro, para três viagens com um valor máximo estabelecido em 4.000,00€ por época desportiva”, “para deslocação da sua equipa de competição de natação, dentro do território nacional.”
O TdC conclui no seu acordão que “a SFUAP não se enquadra no elenco das entidades com as quais pode ser celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo”, não existindo “o elemento subjetivo dos pressupostos de que a lei faz depender a celebração dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, pelo que o contrato submetido a apreciação é ilegal.”, sendo ilegal também a “despesa por ele titulada.”
O contrato “apresentado a visto reduz o contrato programa ao próprio contrato de desenvolvimento desportivo, numa confusão de ambos em manifesto desrespeito pelo regime jurídico ali previsto.”, indo o TdC ainda mais longe, por considerar que “são nulas as deliberações de qualquer órgão das autarquias locais que determinem ou autorizem a realização de despesas não permitidas por lei.”, considerando assim nulos a celebração do contrato por parte da CMA a 7 de Agosto de 2023 e, a aprovação da despesa a ele associada, por parte da Assembleia Municipal de Almada a 20 de Dezembro de 2022.
Os juízes conselheiros, consideram que o que foi estabelecido entre as partes é um “mero contrato de aquisição de serviços”, e por isso teria de existir um “concurso público para a sua legalidade”. Consideram também que em contratos anteriores ao que foi agora cumbado, “por indevida informação do MA ao Tribunal de Contas”, foi “executada despesa não sujeita a fiscalização prévia” e, que se pode estar “perante a práctica de uma infracção financeira” que poderá determinar “a abertura de processo para apuramento de responsabilidades financeiras.” Poderá ser aberto um processo para averiguar quem é o responsável por um possível crime financeiro devido a falta de fiscalização.
O Tribunal de Contas considerou que “o contrato submetido a apreciação é ilegal” e, determinou “a remessa do processo ao DFC” (demonstrativo de fluxo de caixa) para apuramento “de eventuais responsabilidades financeiras e não financeiras no que toca à execução do contrato submetido a fiscalização.”
Enquanto que no contrato anterior, o TdC encara a abertura de um processo como uma possibilidade que pode ou não acontecer, no que diz respeito ao contrato que foi chumbado, há uma intenção declarada para que se encontre um responsável pela sua execução antes da resposta de fiscalização requerida, que surge sob a forma deste acordão.
A CMA tem agora de detalhar toda a movimentação de recursos, realizada no período em o contrato vigorou sem estar fiscalizado para que se apure a responsabilidade financeira e não financeira desta infracção.
Pode ler o acordão do Tribunal Constitucional na íntegra aqui.
O Almada Online contactou a CMA com perguntas sobre este assunto, não tendo obtido nenhuma resposta até ao momento.
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