Garcia de Orta tem novo regulamento para visitas e acompanhantes
O Hospital Garcia de Orta actualizou o seu Regulamento de Visitas e Acompanhantes de doentes. Saiba aqui as novas regras em vigor
O Hospital Garcia de Orta (HGO), depois de um período de restrições motivadas pela pandemia da Covid-19, actualizou as regras relativas a Visitas e Acompanhantes.
Relativamente às visitas no Serviço de Internamento Geral, estas devem ser agendadas com os respectivos serviços, sendo que o horário das mesmas é realizado em dois períodos durante o dia: das 14h às 16h e, das 17h às 19h. A duração máxima de cada visita é de 30 minutos, sendo que cada doente poderá receber até dois visitantes em cada período, não sendo permitida mais do que uma visita por doente, em simultâneo. De Segunda a Sexta-Feira, os visitantes devem entrar pela porta dos utentes do piso 1 e, aos fins-de-semana e feriados, a entrada faz-se pela Porta Principal do piso zero. A visita por parte de crianças ou jovens até aos 16 anos só é permitida desde que acompanhados por um adulto e, no caso de o doente ser familiar de primeiro grau (pai/mãe, irmão/irmã) ou com um grau de afinidade significativo. É ainda necessário proceder ao agendamento da visita no secretariado de cada serviço presencialmente das 8h às 17h, ou por telefone das 10h às 12h30.
Os doentes internados na Unidade de na Unidade de Internamento Médico-Cirúrgico (UIMC), conhecida vulgarmente por Serviço de Urgência Geral, podem receber a visita de 1 familiar/pessoa de referência, durante o período máximo de 15 minutos, nos seguintes horários: das 12h às 14h e, das 17h às 20h. Na Área de Observação Clínica os doentes podem ter visitas de curta duração, conforme as condições do espaço e número de doentes existentes nessas áreas, cabendo à Equipa de Enfermagem a análise de cada caso. A operacionalização das visitas deverá ser feita com o apoio do Gabinete de Informação e Acompanhamento, através do e-mail gia@hgo.min-saude.pt, dos contactos 212 726 705 e 924 471 822 ou presencialmente.
No que diz respeito aos acompanhantes no Serviço de Internamento Geral, o horário permitido para a permanência de 1 acompanhante junto doente é das 12h às 20h. As pessoas com deficiência ou em situações de dependência, com doença incurável e em estado final de vida têm direito ao acompanhamento permanente por parte de ascendente, descendente, do cônjuge ou equiparado, e na ausência ou impedimento destes, ou por sua vontade, de uma pessoa por si designada. A duração e condições do acompanhamento devem ser avaliados, caso a caso, pelo Enfermeiro Responsável do Serviço. A entrada dos acompanhantes deverá ser efetuada através da Porta Principal do piso 0.
Na Área de Ambulatório é permitida a presença de 1 acompanhante, em regime de alternância, durante o tempo de permanência do doente no Serviço de Urgência Geral. Sempre que a taxa de ocupação da Área de Ambulatório seja muito elevada é apenas garantida a presença de acompanhantes de doentes de grande vulnerabilidade e/ou com alterações de ordem cognitiva. A operacionalização das visitas deverá ser feita com o apoio do Gabinete de Informação e Acompanhamento, através do e-mail gia@hgo.min-saude.pt, dos contactos 212 726 705 e 924 471 822 ou presencialmente
Pode consultar aqui o novo regulamento de visitas e acompanhantes.
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