Almadenses com devolução de 1,5% no IRS

O município de Almada estebeleceu como taxa de participação no IRS 3,5%

O local onde vivemos é ponderado em matéria de IRS e, desde 2008 que os municípios podem conceder um desconto neste imposto aos seus moradores, através da “Participação variável no IRS”, que consta no Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais.

A lei estabelece que os municípios têm direito, a cada ano, a uma participação variável, de entre 0% a 5%, no IRS dos contribuintes com domicilio fiscal no seu território.

Para poderem usufruir desta receita fiscal, os municípios têm de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até 31 de Dezembro, a taxa de IRS com que pretendem ficar dos munícipes.

A diferença entre a taxa máxima (5%) e a escolhida pelo município reverte assim a favor dos moradores e, é uma forma dos municípios atraírem residentes para os seus territórios, permitindo arrecadar mais impostos, como IMI, IMT e outros.

Este ano Almada estabeleceu como taxa de participação no IRS do município 3,5% e, todos os almadenses terão direito a uma taxa de devolução de 1,5%.

Deve multiplicar esta taxa de devolução da participação no IRS do município pela sua colecta de IRS líquida, ou seja, já depois de subtraídas as deduções à colecta, para saber quanto dinheiro lhe será devolvido.

Por exemplo, no caso de uma colecta líquida no IRS de 10 mil euros e a taxa de participação do município de Almada de 3,5% (1,5% de taxa de devolução), o desconto seria de 150 euros.

Este desconto, é aplicado automaticamente pela AT, na altura da liquidação do imposto, pelo que não necessita de fazer nada para gozar deste benefício fiscal.

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Sofia Quintas

Directora e jornalista do Almada Online