Almadense faz jurisprudência
Queixa de trabalhadora da Primark do Almada Fórum resulta em acordão do Supremo Tribunal de Justiça
O Supremo Tribunal de Justiça determinou recentemente em acordão, que as empresas são obrigadas a dar folga ao fim de semana aos funcionários que tenham filhos com menos de 12 anos de idade, sempre que eles o peçam, noticiou ontem o jornal Público.
Em causa está uma situação levantada em 2019 por uma funcionária da loja Primark do Almada Fórum. Na altura, a mulher, com dois filhos de dez anos e seis meses de idade, escreveu à Primark, pedindo à empresa que lhe permitisse folgar aos fins de semana.
A funcionária explicou que o seu marido trabalhava por turnos na recolha do lixo e que a creche que os filhos frequentavam não estava aberta ao Sábado e ao Domingo. Com salários baixos, o casal não tinha hipótese de contratar uma ama e a mulher pediu para ter folgas ao fim de semana.
A empresa, por seu turno, respondeu-lhe que poderia conceder-lhe aquela excepção, mas apenas de modo temporário, não podendo comprometer-se com uma medida permanente.
A relevância social da questão levou os juízes conselheiros a aceitarem recentemente analisar um caso que à partida não seria passível de apreciação pelo Supremo, uma vez que as pretensões da empregada de centro comercial sobre a qual versava a decisão, já tinham sido derrotadas nos tribunais de primeira e segunda instâncias. Não sendo totalmente inédito, o mais recente veredicto da justiça sobre o assunto contribui para fixar jurisprudência numa matéria altamente controversa. Não só porque alvo de disputa entre trabalhadores e patrões, mas também porque passível de sobrecarregar quem não tem descendência.
Atualmente, o Código de Trabalho prevê que qualquer trabalhador com filhos menores de 12 anos pode pedir à sua empresa para trabalhar em horário flexível. A lei também determina que a empresa “apenas pode recusar o pedido com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável”.
O advogado oficioso que representou esta empregada em tribunal, Fernando Rocheta, conta que a multinacional – que vende mais de mil milhões de peças por ano – não se tem mostrado inflexível. Mesmo antes de ter perdido a acção no Supremo, o que sucedeu no mês passado, mas já lhe havia acontecido outras duas vezes este ano, em casos de famílias monoparentais, permitiu a esta mãe que folgasse ao fim-de-semana. “É o tipo de decisão judicial que pode beneficiar milhares de trabalhadores”, observa o advogado.
Comprovar estas exigências imperiosas é habitualmente muito difícil em empresas de grande dimensão, com um grande número de trabalhadores. No entanto, no que toca a empregos como o comércio e os serviços, especialmente em centros comerciais e outros espaços, o trabalho ao fim de semana é a regra natural e, o sindicato do sector garantiu que tem sido possível resolver todos os conflitos sem recorrer à justiça.
A decisão de Outubro do Supremo Tribunal de Justiça dando razão à mulher contribui para fixar uma jurisprudência que protege os trabalhadores nestas situações. Segundo os juízes, o direito à conciliação da actividade profissional com a vida familiar e com a maternidade e a paternidade não pode ser colocado em causa por deveres profissionais.
Para ganharem este tipo de causa, as empresas precisam de conseguir provar em tribunal que o trabalhador que quer folgar aos Sábados e Domingos é indispensável e que a sua ausência compromete o funcionamento da empresa. O que é bem mais fácil de fazer no caso de negócios de pequena dimensão. Segundo a lei, o empregador apenas pode recusar um pedido deste tipo com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável.
Já a Primark disse ter ficado “decepcionada” com o teor da decisão do tribunal e, através de um porta-voz, garantiu que a empresa trabalha “arduamente para oferecer as condições de trabalho flexíveis, sempre que solicitado”.
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