Regulamento da Polícia Municipal de Almada aprovado em Conselho de Ministros
Serviço é especialmente vocacionado para o exercício de funções administrativas de âmbito municipal
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, que reuniu ontem, dia 21 de Março, em Lisboa, foi ratificada a deliberação da Assembleia Municipal de Almada (AMA), que aprova o “Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Almada.”
O regulamento foi aprovado na reunião da Assembleia Municipal a 23 de Fevereiro, com os votos contra do BE e da CDU e, os votos favoráveis do PS, PSD, CDS-PP, PAN e Chega, prevendo-se que a criação da polícia municipal envolva um investimento de um milhão de euros anuais.
Segundo a vereadora da Proteção Civil e Segurança da Câmara Municipal de Almada (CMA), Francisca Parreira, a polícia municipal “terá inicialmente 40 elementos”, sendo “um serviço especialmente vocacionado para o exercício de funções administrativas de âmbito municipal, não sendo nem uma força de segurança, nem um órgão de polícia criminal.”
A polícia municipal terá também como função cooperar com as forças de segurança “na manutenção da tranquilidade pública e protecção da comunidade local”, explicou a autarca na apresentação do projecto na reunião de câmara, a 6 de Março de 2023.
Ainda de acordo com a mesma vereadora, o projecto foi criado depois da análise dos regulamentos das polícias municipais de Loulé, Lagos, Olhão e Matosinhos.
Na nota justificativa da proposta de regulamento, apresentada pela autarquia liderada pela socialista Inês de Medeiros, é referido que “as funções de fiscalização municipal justificam a criação de um serviço especializado, a cargo de um serviço de polícia municipal, ao qual sejam afectos os recursos humanos e materiais adequados para fazer face às actuais exigências, assim como para garantir uma maior especialização e melhoria dos conhecimentos técnicos dos respectivos agentes.”
À polícia municipal é vedado o exercício das actividades previstas na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança.
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