A Democracia Perde…
Estamos em abril, mês em que celebramos a conquista, completam-se dentro de dias 52 anos, da nossa Liberdade e da Democracia em Portugal.
A luta tão difícil que desaguou e permitiu aquela madrugada histórica em 25 de Abril de 1974, a construção de um edifício democrático e livre que a partir dessa data fundadora se iniciou, e sobretudo a consolidação e aprofundamento permanente de um caminho civilizacional de desenvolvimento e progresso, exigiu sempre, mas exige hoje com particular veemência, a mais profunda coerência, persistência, verticalidade e tenacidade a todos os homens e mulheres democratas, de esquerda e progressistas, intimamente empenhados na defesa dos princípios e valores que norteiam a Revolução de Abril, e fizeram nascer e fazem viver a Constituição da República Portuguesa.
Uma exigência que se impõe, em particular, àqueles que, na sua vida quotidiana, são chamados a exercer cargos, funções e responsabilidades nos diferentes órgãos que integram a organização democrática do país, representando os legítimos anseios, direitos e aspirações dos portugueses e das portuguesas. Entre estes, encontramos os órgãos do Poder Local Democrático. À cabeça e por maioria de razão, por serem os que mais próximos estão das pessoas.
Todos os detalhes da organização democrática da sociedade assumem, por isso, relevante importância no processo de consolidação de um sistema de ampla liberdade, e de amplas liberdades, vivido, participado e envolvendo todos os setores da comunidade da forma mais alargada possível.
Não é, por isso, coisa menor a garantia permanente, e também o mais ampla possível, de oportunidades reais de escrutínio coletivo sobre os atos e as decisões que os órgãos democráticos e os seus titulares assumem no exercício do seu dever de representação dos interesses do conjunto dos membros da coletividade.
Em Almada assistimos, muito recentemente (e lamentavelmente…), à tomada de uma decisão que fere profundamente estes princípios democráticos essenciais: a decisão de reduzir a metade (!) o número de reuniões ordinárias públicas do órgão Câmara Municipal.
Desde há quase 50 anos, quando o Poder Local Democrático foi instituído pela Constituição da República em 1976, foi princípio indiscutível e permanentemente observado, por todas as administrações municipais até hoje, o carácter público e aberto à participação popular de todas as reuniões ordinárias do órgão Câmara Municipal, que a lei determina que existam: duas por mês!
De tão óbvia que é a flagrante redução do espaço de participação democrática dos munícipes, com todos os nefastos efeitos que essa redução representa, dispensar-me-ei de outros comentários nesse registo.
Mas importa-me, como cidadão, munícipe de Almada, eleito local e, sobretudo, português, democrata, homem que se preza de ser de esquerda e progressista, questionar os argumentos (mas não todos…) que vêm sendo utilizados por quem decidiu a adoção desta medida, a Presidente da Câmara Municipal, para a justificar – nota necessária, tudo o que escrevo não assume como referência a pessoa, mas o cargo.
Deve preocupar-nos a todos, sublinho em particular a todos os democratas, o facto de uma decisão desta gravidade ser fundamentada em argumentos que, por um lado são fracos e falaciosos, e por outro lado, o que é bem mais importante, são na sua essência profundamente contrários ao espírito de uma democracia que se pretende, muito para além de representativa, uma democracia participativa.
É fraco e falacioso o argumento de que a lei prevê apenas a obrigatoriedade de uma reunião pública ordinária por mês. Fraco e falacioso porque o legislador não pretendeu restringir a uma reunião ordinária pública mensal, mas garantir que essa reunião é o mínimo. Em democracia não devemos contentar-nos com os mínimos; em democracia devemos procurar o máximo! Foi o que aconteceu ao longo dos últimos 50 anos em Almada, garantir o máximo neste domínio; é o que se pretende agora reverter.
É fraco e falacioso (e neste caso é também perigoso para a própria democracia…) o argumento de que a lei atribui ao presidente da Câmara Municipal a exclusiva competência responsabilidade por uma decisão desta natureza e gravidade. É certo que a lei atribui essa competência ao cargo de presidente da Câmara Municipal. Mas não é menos verdade que a Câmara Municipal é um órgão coletivo, onde não há lugar a qualquer poder despótico e absoluto de nenhum dos seus membros (incluindo o Presidente), e que todas as decisões de qualquer dos seus membros (incluindo o Presidente) são sempre passíveis de avocação pelo coletivo de eleitos, que pode, em qualquer momento, alterar uma decisão individual com a qual não concorde.
Em democracia, as competências que nos são atribuídas no âmbito do exercício das funções e cargos em que nos encontramos investidos, não são exercidas de forma despótica e autoritária, como se essas competências fossem uma “dádiva divina” absoluta e inquestionável. Em democracia não cabe, nem pode caber, esse conceito absolutista de “Rei Sol”, que fez história num passado já bastante longínquo.
É fraco e falacioso o argumento de que uma das reuniões ordinárias da Câmara Municipal prevista na lei deve destinar-se a “reunião de trabalho” envolvendo todos os eleitos no órgão Câmara Municipal – os que exercem funções de gestão e aqueles que não exercem essas funções, vulgo os que têm pelouros atribuídos e os que não os têm –, porque esses eleitos, particularmente estes últimos, “precisam” dessa reunião de trabalho para avaliação e discussão “técnica” das deliberações da Câmara Municipal.
As reuniões ordinárias das Câmaras Municipais não se destinam a “avaliações técnicas” nem a “reuniões de trabalho” dos eleitos. Destinam-se – todas elas, sejam públicas ou não – à deliberação do órgão sobre matérias da sua competência. Deliberações que dizem respeito, invariavelmente e diretamente, à vida da comunidade que o órgão Câmara Municipal representa. As “reuniões de trabalho” realizam-se quando e sempre que for entendido como necessário (naturalmente pelo Presidente da Câmara Municipal, mas também pelos outros membros do órgão), e a “apreciação técnica” das matérias que são objeto de deliberação é missão e responsabilidade dos técnicos e dos dirigentes municipais.
Não ouvimos, aliás, nenhum vereador reclamar a necessidade dessas “reuniões de trabalho” ou de “reflexão técnica” sobre as propostas submetidas a deliberação. O que ouvimos, isso sim, é um coro de protestos e contestação a esta decisão, vindo de todos os quadrantes políticos, exceto, sintomaticamente, do Partido Socialista, que tem mantido nesta matéria um silêncio ensurdecedor, nem sequer saindo à liça em defesa da sua representante primeira, a Presidente da Câmara Municipal…
Têm sido utilizados outros argumentos para tentar justificar o injustificável. Os que se referem são, contudo, manifestamente suficientes para demonstrar à saciedade o erro crasso que constitui esta decisão de reverter uma prática de abertura, participação, envolvimento democrático das populações e dos cidadãos, com 50 anos de história e êxito em Almada!
E não colhe o argumento, também ele fraco e falacioso, de que foi esta Presidente da Câmara Municipal quem criou os maiores e melhores espaços de participação dos cidadãos em Almada, introduzindo por exemplo os orçamentos participativos ou a transmissão integral online das reuniões da Câmara Municipal. Como explicar, se assim é, que quem decidiu o que decidiu no passado, certamente em nome e defesa da transparência, da participação e do escrutínio popular, pretenda agora decidir precisamente em sentido contrário? Como explicar uma decisão que contraria o reforço e o aprofundamento dos mecanismos, espaços e momentos de participação dos cidadãos, num momento em que tudo aconselha a que seja adotado um rumo de sentido oposto? Incoerência? Não sabemos, mas também não encontramos outra explicação…
Com esta decisão, a qualidade da vida democrática regride em Almada!
Almada perde; os Almadenses perdem; a Democracia perde!
Almada Online, CDU, Crónica, João Geraldes, Opinião



